Laqueadura e vasectomia: veja as mudanças na lei que facilita a esterilização voluntária

esterilização voluntaria

No Brasil, até recentemente, a esterilização voluntária era regida pela lei 9.263/96.

Entretanto, no início desse mês (março/23), entrou em vigor a lei 14.443/22, que traz como uma das mudanças a dispensa da necessidade do consentimento do cônjuge para realizar a esterilização voluntária (ou seja, laqueadura no caso das mulheres e vasectomia no caso dos homens).

Veja quais foram as principais mudanças.

O que mudou?

Dentre as principais mudanças que entraram em vigor a partir de março desse ano, são destacadas o tempo entre a oferta dos métodos e a realização da contracepção, a idade mínima de realização, a permissão de realização durante o período de parto e a dispensação de autorização conjugal.

lei laqueadura e vasectomia

Ainda, é importante destacar que há um prazo mínimo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual é propiciado à pessoa interessada acesso à serviço de regulação da fecundidade, inclusive acompanhamento por equipe multidisciplinar, a fim de desencorajar a esterilização precoce.

 

Qual a importância dessas mudanças?

Essas alterações na lei favorecem o direito à escolha e oferecem mais autonomia à mulher, visto que não é mais necessária a autorização do cônjuge para realização da laqueadura. Além disso, o procedimento já pode ser realizado durante o período de parto, facilitando o acesso.

De acordo com o coordenador da Comissão Nacional de Saúde da Mulher do Conselho Federal de Enfermagem, tais mudanças representam um avanço na garantia de direitos sexuais e reprodutivos. Entretanto, é essencial também reforçar a importância de oferecer informação às mulheres para que elas possam tomar a melhor decisão, ofertando métodos reversíveis como o dispositivo intrauterino (DIU).

laqueadura vasectomia

O que permanece igual?

A lei 9.263/96 trata do planejamento familiar, incluindo:

– Assistência à concepção e contracepção;

– Atendimento pré-natal;

– Assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato;

– Controle das doenças sexualmente transmissíveis;

– Controle e prevenção do câncer cérvico-uterino, do câncer de mama e do câncer de pênis.

Continua sendo permitida a esterilização voluntária nos casos de risco à vida ou à saúde da mulher ou do futuro concepto, testemunhado em relatório escrito e assinado por dois médicos.

laqueadura

A manifestação de vontade não é considerada se for expressa com alterações na capacidade de discernimento por influência de álcool, drogas, estados emocionais alterados ou incapacidade mental temporária ou permanente.

Os métodos disponíveis para a esterilização cirúrgica como método contraceptivo são a laqueadura tubária, a vasectomia ou outro método cientificamente aceito. Não pode ser realizada através de histerectomia e ooforectomia.

No caso de pessoas absolutamente incapazes, a esterilização cirúrgica só poderá ocorrer mediante autorização judicial, regulamentada na forma da Lei.

Caso a esterilização cirúrgica seja realizada em desacordo com o que está estabelecido na lei, a pena é de reclusão de 2 a 8 anos, e multa. Algumas situações podem aumentar a pena em um terço, como realizar a esterilização através de histerectomia ou ooforectomia.

Referências:

COFEN. Mudança nas regras para laqueadura e vasectomia entra em vigor. Disponível em: http://www.cofen.gov.br/mudanca-nas-regras-para-laqueadura-e-vasectomia-entra-em-vigor_106563.html#:~:text=A%20Lei%2014.443%2F2022%2C%20que,de%20direitos%20sexuais%20e%20reprodutivos Acesso em 24 de março de 2023.

BRASIL. LEI Nº 14.443, DE 2 DE SETEMBRO DE 2022. Altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996, para determinar prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar. Diário Oficial da União – Seção 1 – 5/9/2022, Página 5. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2022/lei-14443-2-setembro-2022-793189-publicacaooriginal-166038-pl.html  Acesso em 24 de março de 2023.

BRASIL. LEI Nº 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996. Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências. Diário Oficial da União – 15/1/1996. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9263.htm. Acesso em 24 de março de 2023.

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