HTLV: incorporação na avaliação pré-natal e notificação compulsória de infecção

HTLV na gestação

No início desse ano, o Ministério da Saúde incorporou novas ações para eliminação da transmissão vertical de doenças. Assim, a sorologia para HTLV foi adicionada na avaliação pré-natal obrigatória.

Com o foco na eliminação / redução de doenças e infecções por via vertical, agora os serviços de saúde brasileiros, tanto públicos quanto privados, devem notificar de forma compulsória a presença da infecção pelo HTLV em gestantes, parturientes, puérperas e em recém-nascidos expostos ao risco de transmissão vertical.

 

Sorologia para HTLV foi incorporada na avaliação pré-natal. A meta para 2030 é eliminar a transmissão vertical do vírus

Estima-se que 10-20 milhões de pessoas no mundo estejam infectadas com o HTLV-1 (Vírus Linfotrópico de Células T Humanas tipo 1) – no Brasil, mais de 800 mil pessoas. A maioria dos infectados permanece assintomático por toda a vida. Apenas 5-10% dos indivíduos acabam desenvolvendo condições clínicas, sendo as mais bem conhecidas a leucemia-linfoma de células T do adulto e mielopatia associada ao HTLV.

A transmissão ocorre principalmente através de relações sexuais desprotegidas e compartilhamento de material infectado, como seringas e agulhas.

Adicionalmente, há risco de transmissão vertical, sobretudo durante a amamentação e, em menor proporção, durante a gestação e parto. Por essa razão, no início do ano foi incorporada a sorologia para HTLV na avaliação pré-natal – a partir do primeiro trimestre de gestação.

O Ministério da Saúde estabeleceu como meta a eliminação da transmissão vertical do vírus até 2030, seguindo as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e as diretrizes da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).

gravida coleta de sangue htlv

Notificação compulsória

A inclusão do HTLV na lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de Saúde Pública foi divulgada através de uma portaria publicada na última quinta-feira (15).

A justificativa por trás da notificação compulsória está na possibilidade de estimar a prevalência do vírus na população e determinar a demanda por insumos necessários, ao mesmo tempo em que permite aprimorar a rede de assistência para atender adequadamente essa parcela da população.

No caso específico das notificações envolvendo recém-nascidos expostos ao vírus, tal medida facilita o monitoramento dos casos pela vigilância epidemiológica, possibilitando o acompanhamento clínico dessas crianças até que seu estado sorológico seja definido.

Segundo informações fornecidas pela secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, Ethel Maciel, o próximo passo será estabelecer um protocolo de rastreamento universal para gestantes, além de testes confirmatórios, ainda em 2024.

Além disso, serão desenvolvidas diretrizes para a notificação de casos, instrumentos para sua efetivação, capacitação das equipes de vigilância epidemiológica em nível municipal e estadual, estabelecimento de um fluxo para a notificação e monitoramento contínuo dos casos.

htlv pré-natal

Referências:

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Infecções por HTLV em gestantes e crianças passam a ser notificadas de forma compulsória. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2024/fevereiro/infeccoes-por-htlv-em-gestantes-e-criancas-passam-a-ser-notificadas-de-forma-compulsoria

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Ministério da Saúde. PORTARIA GM/MS Nº 3.148, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024.

 

Google search engine

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui