No início desse ano, o Ministério da Saúde incorporou novas ações para eliminação da transmissão vertical de doenças. Assim, a sorologia para HTLV foi adicionada na avaliação pré-natal obrigatória.
Com o foco na eliminação / redução de doenças e infecções por via vertical, agora os serviços de saúde brasileiros, tanto públicos quanto privados, devem notificar de forma compulsória a presença da infecção pelo HTLV em gestantes, parturientes, puérperas e em recém-nascidos expostos ao risco de transmissão vertical.
Sorologia para HTLV foi incorporada na avaliação pré-natal. A meta para 2030 é eliminar a transmissão vertical do vírus
Estima-se que 10-20 milhões de pessoas no mundo estejam infectadas com o HTLV-1 (Vírus Linfotrópico de Células T Humanas tipo 1) – no Brasil, mais de 800 mil pessoas. A maioria dos infectados permanece assintomático por toda a vida. Apenas 5-10% dos indivíduos acabam desenvolvendo condições clínicas, sendo as mais bem conhecidas a leucemia-linfoma de células T do adulto e mielopatia associada ao HTLV.
A transmissão ocorre principalmente através de relações sexuais desprotegidas e compartilhamento de material infectado, como seringas e agulhas.
Adicionalmente, há risco de transmissão vertical, sobretudo durante a amamentação e, em menor proporção, durante a gestação e parto. Por essa razão, no início do ano foi incorporada a sorologia para HTLV na avaliação pré-natal – a partir do primeiro trimestre de gestação.
O Ministério da Saúde estabeleceu como meta a eliminação da transmissão vertical do vírus até 2030, seguindo as diretrizes da Organização Mundial da Saúde (OMS), a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e as diretrizes da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS).
Notificação compulsória
A inclusão do HTLV na lista nacional de notificação compulsória de doenças, agravos e eventos de Saúde Pública foi divulgada através de uma portaria publicada na última quinta-feira (15).
A justificativa por trás da notificação compulsória está na possibilidade de estimar a prevalência do vírus na população e determinar a demanda por insumos necessários, ao mesmo tempo em que permite aprimorar a rede de assistência para atender adequadamente essa parcela da população.
No caso específico das notificações envolvendo recém-nascidos expostos ao vírus, tal medida facilita o monitoramento dos casos pela vigilância epidemiológica, possibilitando o acompanhamento clínico dessas crianças até que seu estado sorológico seja definido.
Segundo informações fornecidas pela secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, Ethel Maciel, o próximo passo será estabelecer um protocolo de rastreamento universal para gestantes, além de testes confirmatórios, ainda em 2024.
Além disso, serão desenvolvidas diretrizes para a notificação de casos, instrumentos para sua efetivação, capacitação das equipes de vigilância epidemiológica em nível municipal e estadual, estabelecimento de um fluxo para a notificação e monitoramento contínuo dos casos.
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Referências:
BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Infecções por HTLV em gestantes e crianças passam a ser notificadas de forma compulsória. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2024/fevereiro/infeccoes-por-htlv-em-gestantes-e-criancas-passam-a-ser-notificadas-de-forma-compulsoria
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Ministério da Saúde. PORTARIA GM/MS Nº 3.148, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024.