

Na semana passada, o Ministério da Saúde ampliou o acesso à Donepezila no SUS para incluir pacientes com Doença de Alzheimer em estágio grave, antes restrita às formas leve e moderada. A medida atualiza o manejo farmacológico da doença, visando preservar funções cognitivas e autonomia funcional mesmo em fases avançadas.
Ampliação do uso de Donepezila no SUS: nova diretriz inclui pacientes com Alzheimer grave
O Ministério da Saúde, por meio da Portaria SECTICS/MS nº 20/2025, publicada em 15 de maio de 2025, anunciou a ampliação do acesso à donepezila no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) para incluir pacientes com Doença de Alzheimer em estágio grave. Anteriormente, a disponibilização da Donepezila estava restrita às formas leve e moderada da doença.
Essa medida representa uma atualização no manejo farmacológico do Alzheimer, com potencial impacto na preservação de funções cognitivas e na manutenção da autonomia funcional em estágios avançados.
A partir da nova diretriz, pacientes com Alzheimer grave poderão utilizar a donepezila isoladamente ou em associação à memantina, fármaco já incorporado ao SUS para essa população. A terapia contínua com esses agentes tem demonstrado benefícios clínicos na melhora de sintomas neuropsiquiátricos, como desorientação, apatia e distúrbios comportamentais.
A proposta de ampliação partiu do próprio Ministério da Saúde, durante o processo de revisão do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para Doença de Alzheimer. A medida visa fortalecer a integralidade do cuidado e ampliar a oferta terapêutica nos serviços públicos de saúde, considerando o crescimento da prevalência da doença no país.
A estimativa inicial é de que cerca de 10 mil novos pacientes sejam contemplados com a extensão do acesso ao fármaco no primeiro ano de implementação da medida.
Como funciona a Donepezila no tratamento da doença de Alzheimer?
A Donepezila é um inibidor reversível da acetilcolinesterase. Ou seja, a droga inibe de forma reversível e não competitiva a enzima responsável pela hidrólise da acetilcolina, o que resulta em concentrações aumentadas de acetilcolina disponível para transmissão sináptica no Sistema Nervoso Central.
As doses clinicamente eficazes são 5-10 mg nos pacientes com doença leve a moderadamente grave.
Para pacientes com Alzheimer grave, geralmente 10 mg é a dose indicada. O tratamento de manutenção pode ser mantido enquanto houver benefício terapêutico para o paciente.
Doença de Alzheimer: características clínicas e manejo farmacológico
Descrita pela primeira vez em 1906 pelo neuropatologista alemão Alois Alzheimer, a Doença de Alzheimer é uma condição neurológica degenerativa de evolução lenta e progressiva, que cursa com perda de capacidades mentais cognitivas.
É a maior causa de demência, acometendo cerca de 30 milhões de pessoas no mundo. A incidência dobra de forma exponencial a cada 10 anos em pessoas depois de 60 anos, sendo observada em cerca de 60% dos idosos com mais de 90 anos.
O Alzheimer é uma condição que não tem cura. O tratamento visa melhorar os sintomas, e talvez aumentar a sobrevida, mas não diminui a progressão da doença.
Nas fases iniciais (perda cognitiva leve), orienta-se boa nutrição, com uso de alimentos e drogas antioxidantes, associado a prática de exercício intelectuais como leituras e exercícios físicos.
Já na fase de demência leve-moderada, orienta-se a manutenção de antioxidante (principalmente vitamina E em alta doses), associada a um anticolinesterásico – que impede a degradação de acetilcolina.
Em caso de demência moderada-grave, associa-se ao tratamento um antagonista do receptor de glutamato, como a memantina.
Os pacientes devem ser reavaliados pelo menos a cada 6 meses, visando o controle de mudanças funcionais e cognitivas. A continuação, mudança ou interrupção de medicamentos devem ser discutidas em cada consulta, a depender da resposta do paciente.
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Referências:
BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. SUS amplia tratamento para casos graves de Alzheimer. Publicado em 15/05/2025.
Diário Oficial da União. PORTARIA SECTICS/MS Nº 20, DE 12 DE MAIO DE 2025. Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. Publicado em: 15/05/2025 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 102.