No fim do ano passado foi publicada uma resolução que inclui o medicamento Viminol na lista de substâncias entorpecentes. A partir deste ano, é necessário o uso de receituário A (amarelo) para a prescrição, além de armazenamento em local restrito e trancado.
Entenda mais sobre este medicamento, como e para quem prescrever e quais os principais efeitos adversos esperados.
Viminol: analgésico sintético de ação central
O Hidroxibenzoato de Viminol é um analgésico sintético de ação central, capaz de inibir a percepção de estímulos dolorosos. É indicado como analgésico para as mais diversas causas, desde dores osteoarticulares até neoplásicas. No Brasil, é comercializado como Dividol®, da Zambon Laboratórios Farmacêuticos Ltda.
A posologia deve ser ajustada conforme critérios médicos. Sugere-se ingerir 1-2 cápsulas (70 mg cada), após as refeições, e o limite de 8 cápsulas ao dia não deve ser excedido. A droga é rapidamente absorvida após administração via oral (~30 minutos).
O tratamento deve ser mantido quanto tempo for necessário. No entanto, o uso prolongado requer monitorização cautelosa e regular.
Efeitos adversos mais comuns
Com o uso do medicamento, os principais efeitos adversos são vertigem, sonolência, vômito, náusea e astenia. Estes ocorrem em 1-10% dos pacientes. De forma incomum, também podem ocorrer reações alérgicas, euforia, cefaleia, torpor, palpitação, ondas de calor, diarreia e sudorese.
Embora seja um analgésico não narcótico, o medicamento pode causar dependência
Em 2022, a Zambon Laboratórios Farmacêuticos Ltda informou sobre relatos do uso abusivo e proposital do medicamento Dividol®. Segundo a empresa, foram relatadas administrações excedendo a dose máxima permitida, oferecendo riscos aos pacientes.
Segundo a bula, a droga não interfere na percepção de estímulos sensoriais, estado de vigília e coordenação motora, nem afeita funções respiratórias e cardiovasculares. Não possui efeitos anti-inflamatórios, tampouco narcóticos, mas é mais potente que outros salicilatos e pirazolônicos.
No entanto, em uso prolongado, o medicamento pode induzir dependência, tolerância e síndrome de abstinência.
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Referências:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Viminol passa a ser substância controlada: veja o que muda a partir de 1º de janeiro. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2023/viminol-passa-a-ser-substancia-controlada-veja-o-que-muda-a-partir-de1ode-janeiro. Acessado em: 10 de janeiro de 2024.
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. NOTA TÉCNICA Nº 268/2023/SEI/GPCON/DIRE5/ANVISA. Avaliação para inclusão em Anexo I da Portaria SVS/MS nº 344/1998 – hidroxibenzoato de viminol.
DIVIDOL®. Zambon Laboratórios Farmacêuticos Ltda. 2023.