Saiu hoje (12/9) a atualização das diretrizes de publicidade médica pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Após mais de três anos de processo, diversas sugestões em uma consulta pública e webinários, a nova normativa é mais permissiva na promoção de atividades profissionais pelas redes sociais.
Resolução nº 2.336/23 do Conselho Federal de Medicina é mais flexível com divulgação em redes sociais
Segundo o CFM, a atualização das diretrizes regulamentares referentes à publicidade médica foi realizada após um longo processo, superior a três anos de análise. Por meio de uma consulta pública, mais de 2600 sugestões foram registradas, além da realização de webinários e a consideração das opiniões das sociedades médicas.
Segundo o novo texto normativo, os médicos podem promover suas atividades profissionais por meio das redes sociais, divulgar os equipamentos disponíveis em seus locais de atendimento, bem como utilizar imagens de pacientes e recursos de bancos de imagens, com caráter educativo.
Segundo o relator da Resolução do CFM: “Por muitos anos, interpretamos de forma restritiva os decretos-lei 20.931/32 e 4.113/42, que regulam o exercício da medicina e nossa propaganda/publicidade. (…) A partir dessa revisão, passamos a assegurar que o médico possa mostrar à população toda a amplitude de seus serviços, respeitando as regras de mercado, mas preservando a medicina como atividade meio (…).”.
Outra novidade importante para os profissionais médicos: agora é permitido divulgar o preço das consultas e realizar campanhas promocionais.
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Quais as informações necessárias / obrigatórias em caso de divulgação em mídias sociais?
Segundo o documento do Conselho Federal de Medicina, em caso de uso pessoal da rede social, os dados médicos não são obrigatórios. No entanto, em caso de publicidade ou propaganda, alguns cuidados são necessários.
Além do nome do profissional, a página ou conteúdo de publicidade médica deve conter o número de inscrição do CRM, acrescido da palavra MÉDICO. Quando apropriado, deve-se incluir a especialidade ou área de atuação, com número de registro de RQE.
Em caso de hospitais, clínicas ou outros estabelecimentos de saúde que divulguem conteúdo médico, é necessário incluir o nome do estabelecimento e o número de cadastro, o nome do diretor técnico e seu CRM e, se apropriado, sua RQE.
Caso o profissional tenha realizado uma pós-graduação com o intuito de aprimoramento pedagógico, essa pode ser informada em suas redes sociais, mas seguida de “NÃO ESPECIALISTA”.
Como funciona com a divulgação de imagens?
Segundo a nova regulamentação, o uso de imagens para publicidade médica é permitido, desde que com caráter educativo e obedecendo alguns critérios.
Primeiramente, o material deve estar relacionado à especialidade registrada do médico. A foto deve conter um texto educativo relacionado, com as indicações de terapia e condições que possam influenciar negativamente o resultado.
A comparação antes e depois pode ser apresentada, sempre em conjunto com indicações, respostas satisfatórias ou não, evolução (imediata e tardia) e riscos de complicações associadas à intervenção. Sempre que possível, o mesmo tratamento em diferentes biotipos e faixas etárias devem ser indicados.
O CFM ainda enfatiza que é proibida a manipulação ou melhora das imagens, além de que o paciente não pode ser identificado.
Outra informação relevante é que, caso o paciente publique em suas redes sociais um agradecimentos e elogios ao profissional, ou seus depoimentos pessoais, o médico pode repostar. “A única observação é a de que o depoimento seja sóbrio, sem adjetivos que denotem superioridade ou induzam a promessa de resultados”, esclarece o conselheiro federal Emmanuel Fortes.
E pode postar selfie?
Sim, desde que não apresente sensacionalismo ou concorrência desleal. O profissional pode apresentar seu ambiente de trabalho, equipamentos, equipe.
E ao utilizar imagens de bancos de dados?
Nesse caso, é necessário citar a origem da imagem, atendendo as regras de direitos autorais. Se a imagem for do próprio banco de imagens do profissional ou do estabelecimento em que trabalha, é necessária a autorização do paciente antes da publicação.
Lembrando que o anonimato deve ser garantido, bem como respeito a privacidade e pudor do paciente, ainda que o uso tenha sido autorizado.
Como funciona em caso de imagens de procedimentos?
Nenhum procedimento médico pode ser filmado por terceiros, com exceção de obtenção de imagens durante o parto. Segundo o CFM, “O nascimento é um momento sublime, daí porque permitimos a filmagem e fotos. Em outras situações, não podemos colocar em risco a segurança do paciente.”
Quanto a procedimentos, os médicos estão autorizados a gravá-los e utilizá-los como divulgação. Novamente, desde que o paciente tenha autorizado e que a ética seja preservada.
Também é possível realizar anúncios de aparelhos / recursos tecnológicos, desde que aprovados pela Anvisa e autorizados pelo CFM. Porém, em casos nos quais o uso do aparelho ou recurso tecnológico seja vinculada a privilégios ao profissional, não é permitido sua divulgação. Ainda, o ensino de técnicas médicas a profissionais não graduados em medicina segue proibido.
Há outras permissões, como investimentos em empreendimentos não relacionados à área de prescrição médica, boletins médicos, relação com a imprensa. O conteúdo completo está disponível na página do CFM.
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Referências:
CFM moderniza resolução da publicidade médica. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-atualiza-resolucao-da-publicidade-medica/ Acessado em 12/09/2023.
Médicos poderão anunciar pós-graduação. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/noticias/medicos-poderao-anunciar-pos-graduacao/ Acessado em 12/09/2023.