Devido ao potencial do canabidiol na medicina, a liberação de compra e venda dos produtos derivados de Cannabis vem sendo impulsionada. No entanto, a indicação, recomendação e formas de uso sempre foram de responsabilidade do médico prescritor.
Em 14 de outubro, o Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou a normativa quanto à prescrição de canabidiol na conduta médica. Logo em seguida, o CFM publicou uma nota de esclarecimento aos médicos e à população, bem como abriu uma consulta pública, permitindo o livre posicionamento sobre a nova resolução.
Essa semana, uma nova resolução foi publicada pelo CFM no Diário Oficial da União, suspendendo temporariamente as decisões.
Resolução Nº 2.324/2022 publicada em 14 de outubro no Diário Oficial da União
Na resolução de 11 de outubro, publicada no último dia 14, o CFM aprovou o uso de canabidiol para “o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.”
A prescrição fica limitada a tais condições, com exceção de estudos clínicos autorizados por comitês de ética em pesquisa. Ainda, fica vedado ao médico prescritor realizar publicada e ministrar palestras e cursos quanto ao uso da substância fora do ambiente científico.
É importante reforçar que os pacientes devem ser informados sobre o produto e suas condições, incluindo os possíveis efeitos adversos causados pelo produto (como sedação; comprometimento cognitivo; cuidados na utilização que podem impactar no trabalho) e os possíveis riscos à saúde.
Ainda, deve-se reforçar a condição regulatória do produto quanto à comprovação de segurança e eficácia – canabidiol não é medicamento, mas sim um produto. E, além disso, o paciente ou o seu representante legal deve assinar o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) sobre a utilização do produto.
A depender da composição e do percentual de tetrahidrocanabinol (THC), o medicamento deve ser prescrito em receituário azul (B) ou amarelo (A). O uso in natura da Cannabis para uso medicinal segue proibido.
A previsão de revisão da resolução era em 3 anos, a fim de incluir novas evidências científicas. Porém, no último dia 25, o CFM a suspendeu temporariamente.
Nota de esclarecimento do CFM
Após a publicação da resolução, o CFM publicou uma nota de esclarecimento aos médicos e à população.
Primeiramente, o Conselho comenta entender os anseios de pacientes e familiares sobre os tratamentos, e esclarece a necessidade de isenção do uso de determinadas substâncias – dentre elas, o canabidiol. Apresenta-se então, a necessidade do uso da Medicina Baseada em Evidências para orientação das condutas médicas.
Nesse sentido, o CFM relata que diversos profissionais contribuíram para as tomadas de decisões, e que foram avaliados cerca de 6 mil artigos científicos relevantes na área.
Como conclusões, as “evidências ainda frágeis sobre a segurança e a eficácia do canabidiol para o tratamento da maioria das doenças” não direcionam uma aprovação do uso de canabidiol para outros fins, que não o aprovado na resolução. “Há trabalhos científicos com resultados positivos confirmados apenas para os casos de crises epiléticas relacionadas às Síndromes de Dravet, Doose e Lennox-Gastaut” segundo a nota.
Torna-se prudente aguardar novos estudos clínicos, a fim de não expor a população a riscos.
Por fim, o CFM abre a Consulta Pública, de início de 24 de outubro, a fim de receber contribuições quanto aos apontamentos da nova resolução.
Consulta Pública para a Resolução nº2.324/2022
O CFM comunicou a reabertura da consulta pública para a população, com o objetivo de coletar contribuições para a atualização da resolução nº2.324/2022. Nessa plataforma, qualquer interessado pode expor seu posicionamento e apresentar novas propostas ou alterações dos artigos apresentados na resolução.
A participação está disponível até 23 de dezembro deste ano e não invalida a resolução já estabelecida. Para acessar a plataforma de consulta pública, clique aqui.
Resolução Nº 2.326/2022 suspende a resolução anterior
Em 25 de outubro, um outro cenário foi estabelecido, e o CFM voltou atrás na resolução que limitava o uso do canabidiol.
Após diversas críticas, tanto de médicos quanto de pacientes, uma sessão extraordinária foi realizada e sugeriu-se ampliar as discussões sobre o composto. No Art 1º da nova, o Conselho decide “sustar temporariamente os efeitos da Resolução CFM nº 2.324, de 14 de outubro de 2022”.
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Referências:
Conselho Federal de Medicina. Resolução sobre canabidiol: CFM abre consulta pública para a população. 24/10/2022. https://portal.cfm.org.br/noticias/consulta-canabidiol/
Conselho Federal de Medicina. CFM atualiza Resolução sobre prescrição do canabidiol (CBD) como terapêutica médica. 14/10/2022. https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-atualiza-resolucao-sobre-prescricao-do-canabidiol-cbd-como-terapeutica-medica/
Conselho Federal de Medicina. ESCLARECIMENTO AOS MÉDICOS E AOS BRASILEIROS. 20/10/2022. https://portal.cfm.org.br/wp-content/uploads/2022/10/CFM-ESCLARECIMENTO-CANABIDIOL-2022.pdf
Diário Oficial da União. Publicado em: 14/10/2022 | Edição: 196 | Seção: 1 | Página: 189. RESOLUÇÃO CFM Nº 2.324, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.324-de-11-de-outubro-de-2022-435843700
Diário Oficial da União. Publicado em: 25/10/2022 | Edição: 203 | Seção: 1 | Página: 87. RESOLUÇÃO CFM Nº 2.326, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022. https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.326-de-24-de-outubro-de-2022-438651869