Anvisa proíbe fenol em procedimentos de saúde e estética

Recentemente, a Anvisa divulgou no Diário Oficial da União uma Resolução que proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.

Em reunião com a agência regulatória, o Conselho Federal de Medicina (CFM) sugere que a restrição foi excessiva, e pede liberação para uso do fenol com prescrição médica, sendo os atendimentos realizados apenas por profissionais qualificados e habilitados.

Resolução 2.384/2024 da Anvisa proíbe produtos à base de fenol

No fim do mês de junho, a Anvisa publicou a Resolução 2.384/2024, que proíbe o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde e estética. A medida visa proteger a saúde e a integridade física da população brasileira, visto que até o momento não foram apresentados à Anvisa estudos que comprovem a eficácia e segurança do fenol para esses procedimentos.

Continuam permitidos os produtos devidamente regularizados junto à Anvisa, desde que sejam utilizados conforme as condições de registro, além dos produtos destinados a laboratórios analíticos ou de análises clínicas. Atualmente, não há produtos à base de fenol registrados para procedimentos de peeling.

fenol

Com a nova resolução, a Anvisa proíbe uso de fenol por todos os profissionais de saúde, incluindo os médicos

Há um grande debate quanto a realização de procedimentos estéticos pelos profissionais de saúde. Profissionais como biólogos, enfermeiros, dentistas, fisioterapeutas, farmacêuticos e biomédicos podem atuar na saúde estética, segundo as resoluções dos seus respectivos conselhos federais. No entanto, cada profissão tem suas ressalvas.

Segundo o artigo 1 da resolução 304/2019 do Conselho Federal de Biomedicina, “Ao profissional biomédico, será permitido a aquisição e uso de substâncias nas atividades e procedimentos na biomedicina estética, apenas as substâncias dispensadas de prescrição médica (…)”. Além disso, o profissional deve estar inscrito no Conselho Regional de Biomedicina, bem como apresentar habilitação na área.

Já para os farmacêuticos, as resoluções 616/15 e 645-17 do Conselho Federal de Farmácia permitem sua atuação na área de saúde estética, contanto que tenham título de especialista reconhecido pelo Ministério da Educação.

No entanto, segundo o CFM, procedimentos estéticos invasivos deve ser realizados apenas por profissionais médicos, preferencialmente dermatologistas ou cirurgiões plásticos. Ainda, é necessário contar com uma infraestrutura adequada, a fim de minimizar os riscos e prevenir ou tratar potenciais complicações.

peeling de fenol

O peeling de fenol é uma técnica invasiva e agressiva, e exige cuidados extremos

O peeling de fenol é indicado principalmente para tratar casos de envelhecimento facial severo, com rugas profundas e textura da pele significativamente comprometida. Quando realizado com indicação e execução criteriosas, os resultados são superiores a outros métodos esfoliativos, promovendo uma renovação intensa da pele, estimulando a produção de colágeno e reduzindo significativamente rugas e manchas.

No entanto, é importante destacar que o procedimento envolve riscos e um tempo de recuperação prolongado, necessitando de afastamento das atividades diárias por um período estendido.

Além disso, complicações podem ocorrer, como dor intensa, cicatrizes, alterações na coloração da pele, infecções e até problemas cardíacos imprevisíveis, independentemente da concentração, método de aplicação e profundidade atingida na pele.

Segundo a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), visto que o peeling de fenol é um procedimento estético que exige extremo cuidado, é crucial que seja realizado por médicos qualificados, preferencialmente em ambiente hospitalar, com o paciente sob anestesia adequada e monitoramento cardíaco constante.

peeling de fenol

 

Referências:

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM. Em reunião com Anvisa, CFM reforça pedido para liberação do fenol apenas para médico. Publicado em 11/07/2024. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/noticias/em-reuniao-com-anvisa-cfm-reforca-pedido-para-liberacao-do-fenol-apenas-para-medico

BRASIL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa. Anvisa proíbe venda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos. Publicado em 25/06/2024.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.384, DE 24 DE JUNHO DE 2024.

 

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