

O que é a declaração de óbito
Em 1976, o Ministério da Saúde adotou a Declaração de Óbito (DO), que constitui o documento-padrão para alimentação do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), a ser utilizado em todo o território nacional.
Os dados captados por meio da DO são essenciais para produção das estatísticas de mortalidade, fundamentais para a análise de situação de saúde, vigilância, monitoramento e avaliação de políticas públicas. Contudo, é essencial diferenciar Declaração de Óbito e Certidão de Óbito:
- Declaração de Óbito (DO): documento oficial que atesta o falecimento do indivíduo. Deve ser preenchido por um médico, sendo indispensável o compromisso desse profissional em garantir a fidedignidade e a completude dos dados
- Certidão de Óbito: também conhecida como registro do óbito, deve ser emitida pelos familiares, munidos da Declaração de Óbito, no cartório de onde ocorreu o falecimento do cidadão, em um prazo de 24 horas. Caso não seja possível, isso deve ser feito em até 15 dias, visto que depois desse período a Certidão de Óbito só poderá ser emitida a partir de uma autorização judicial.


Quando emitir a declaração de óbito
Como regra, a DO deve ser emitida em todos os óbitos, independentemente da causa, apenas com exceção nessas condições:
- Se a gestação teve duração menor que 20 semanas E feto tiver peso corporal menor que 500 g E estatura menor que 25 cm (pode-se emitir apenas se a família requerer a DO).
- Peças anatômicas removidas por ato cirúrgico ou de membros
Os médicos têm responsabilidade ética e jurídica pelo preenchimento e pela assinatura da DO. Dessa forma, ocorrido um óbito, o médico tem a obrigação legal de constatá-lo e atestá-lo, utilizando o formulário-padrão.
Quem deve emitir a declaração de óbito
A emissão da Declaração de Óbito é uma responsabilidade exclusiva de um médico. No entanto, o médico encarregado de preenchê-la pode variar de acordo com as circunstâncias do falecimento. Se o óbito resultar de causas externas (como homicídio, suicídio, acidente de trânsito ou queda) e/ou suspeitas, a DO deve ser preenchida no Instituto Médico Legal (IML).
No caso de óbitos devido a causas naturais, a determinação do médico responsável depende da presença ou ausência de assistência médica. Se houver assistência médica, o próprio médico que prestou os cuidados, seja ele particular, plantonista ou da ambulância, deve preencher a DO.
Se a resposta for negativa à pergunta anterior, ou seja, se não houve assistência médica, a próxima etapa é avaliar se o paciente tinha um médico que o acompanhava. Se for o caso, esse médico será responsável por preencher o atestado de óbito; caso contrário, o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) assume essa tarefa.
Se não houver disponibilidade de SVO, qualquer médico, público ou não, está apto a preencher o atestado. Por último, quando não houver médico disponível na localidade, a declaração de óbito pode ser preenchida em um cartório, desde que duas testemunhas, acompanhadas por um responsável pelo paciente, estejam presentes.
Lembrando que: é vedado ao médico cobrar pela emissão da DO em quaisquer situações.


https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/svsa/vigilancia/declaracao- de-obito-manual-de-instrucoes-para-preenchimento.pdf
Como preencher uma declaração de óbito
Antes do preenchimento da DO, o formulário contendo as três vias autocopiativas deve ser destacado do bloco para não borrar as folhas subsequentes. O fluxo varia conforme a etiologia e local da morte do paciente.


https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/svsa/vigilancia/declaracao- de-obito-manual-de-instrucoes-para-preenchimento.pdf
Em seguida, deve-se preencher os demais campo, a depender da etiologia e local da morte, compostos por:
- Identificação
- Residência
- Ocorrência
- Fetal ou menor que 1 ano
- Condições e causas do óbito
- Médico
- Causas externas
- Cartório
- Localidade sem médico
Os campos “cartório” e “localidade sem médico” não são preenchidos pelo médico, mas pelo cartório de registro civil.


No segmento de condições e causas do óbito, a DO é dividida em partes I e II:
- Na parte I, colocaremos as condições que participaram de forma direta da cadeia de eventos que resultou no óbito do Essas condições são representadas pelas letras X, Y e W na nossa imagem: a causa X é conhecida como imediata ou terminal; a W é a causa base; e as causas Y são conhecidas como causas intermediárias.
- Na parte II, colocaremos as condições que podem ter participado de forma indireta no processo de óbito do paciente, por exemplo, comorbidades do nosso paciente que não contribuíram de forma direta para o óbito. Essas causas são representadas pela letra Z na nossa imagem.
Declaração de óbito epidemiológica
A Declaração de Óbito epidemiológica é o formulário padrão recomendado para ser usado em todo o território nacional quando se trata da coleta de informações sobre um óbito que foi identificado tardiamente pelo sistema de saúde ou em situações em que não é mais viável emitir uma DO oficial.
O propósito da DO epidemiológica é possibilitar a contagem precisa de óbitos, contribuindo para a produção de estatísticas vitais e oferecendo uma visão mais precisa da extensão da notificação de óbitos em todo o país. A DO epidemiológica é similar à oficial, pois inclui os mesmos campos e variáveis. No entanto, existem algumas diferenças que são enumeradas de acordo com o que é descrito na figura a seguir.


https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/svsa/vigilancia/declaracao- de-obito-manual-de-instrucoes-para-preenchimento.pdf
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Referências:
- https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/svsa/vigilancia/decl aracao-de-obito-manual-de-instrucoes-para-preenchimento.pdf
- https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/declaracao_obito_3ed.pdf
- https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2005/1779
- https://portal.cfm.org.br/images/PDF/cem2019.pdf