

Os princípios do SUS são as bases em que são fundamentadas o Sistema Único de Saúde, sustentadas pela lei 8080.
Didaticamente os princípios do SUS são divididos em Princípios Doutrinários e Princípios Organizacionais:
PRINCÍPIOS DO SUS ÉTICOS/DOUTRINÁRIOS
- “UNIVERSALIDADE”: Qualquer cidadão tem direito à saúde.
- “EQÜIDADE”: Todos são iguais, porém deve-se priorizar quem mais precisa.
- “INTEGRALIDADE”: Deve-se tratar o usuário como um ser completo biopsicossocial – (biológico + psicológico +social); além disso, o acesso à saúde deve ser desde a prevenção até a reabilitação.
PRINCÍPIOS DO SUS ORGANIZACIONAIS/OPERATIVOS
- “RESOLUTIVIDADE”: O problema de saúde do usuário, independente de qual seja, deverá ser sempre resolvido.
- “PARTICIPAÇÃO SOCIAL”: Os usuários deverão participar na execução/controle do SUS através dos Conselhos e Conferências (Lei 8142).
- “COMPLEMENTARIDADE”: Quando a estrutura da saúde pública for insuficiente para resolver o problema do cidadão, deverá o poder público contratar o setor privado para resolver. De preferência por instituições não lucrativas e filantrópicas.
- “DESCENTRALIZAÇÃO”: O poder na execução/controle da saúde deverá ficar na mão de várias esferas do governo e não só de uma. Ou seja, deverá ficar tanto a cargo Federal, Estadual e Municipal.
- “REGIONALIZAÇÃO”: O usuário deverá ser atendido o mais próximo de sua residência quando o serviço de saúde necessário não existir em sua cidade. Para isso deverão ser articuladas políticas entre cidades e estados. Vide NOB 93 – Norma operacional Básica (arcabouço jurídico)
- “HIERARQUIZAÇÃO”: A porta de entrada no SUS deverá ser em nível de baixa complexidade como UBS (Unidade Básica de Saúde)/UPA (Unidade de Pronto Atendimento) para aí sim encaminhar para níveis de alta complexidade como hospitais se assim for necessário. Isso para otimizar os custos e o fluxo ao sistema de saúde. Lembrando que após o tratamento em níveis mais complexos, o usuário deverá retornar ao serviço básico de origem. De forma clara, “Referência” significa o ato de encaminhar o paciente para níveis mais complexos. Contrareferrência significa o ato de encaminhamento do paciente à origem após a resolução da causa responsável pela referência.
Observações
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